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Projeto de Lei quer punir com multa envolvidos em festas clandestinas em Registro-SP


A penalidade prevista chega a R$ 15 mil para organizadores e responsáveis pelo imóvel onde a aglomeração é realizada. Já os participantes do evento identificados e flagrados no local poderão ser multados em R$ 1.500,00.De autoria do vereador Vander Lopes (Podemos), foi protocolado, hoje (02) na Câmara Municipal de Registro, o Projeto de Lei que pretende punir com multa locadores, locatários e frequentadores de locais utilizados para festas clandestinas durante a pandemia do coronavírus.

Projeto de Lei quer punir com multa envolvidos em festas clandestinas em Registro-SP



“Nossa cidade registrou diversas manifestações de desrespeito aos protocolos de prevenção à Covid-19 nas últimas semanas, é necessária a criação de medidas que coíbam atividades que colocam em risco todas as pessoas. Se não houver uma medida imediata para conter esse tipo de evento, estaremos contribuindo para que o vírus se espalhe a cada dia que passa”, destaca Vander Lopes.

Segundo o texto do Projeto, entende-se por festa clandestina qualquer evento de entretenimento não autorizado pela Prefeitura de Registro-SP e no qual haja cobrança pela participação ou comercialização de bebidas e/ou alimentos.

“Enquanto não tivermos consciência da dimensão dessa doença e da importância de nos cuidarmos e nos preocuparmos com o próximo, para derrubar os números atuais, teremos mais pessoas doentes, mais mortes, leitos em UTIs no limite, uma economia muito prejudicada e centenas de desempregados”, complementa o autor.

Multas

De acordo com o projeto de lei, a multa seria de R$ 15 mil ao proprietário do imóvel, pessoa física ou jurídica, que ceder gratuitamente ou mediante pagamento, o local para realização da festa clandestina. “Caso o proprietário não detenha a posse do imóvel e comprove esta situação por meio de documentação hábil, a multa prevista será aplicada ao possuidor do imóvel”, explica.

O organizador do evento, seja pessoa física ou jurídica, também será multado R$ 15 mil, caso o PL se torne lei. Já os participantes do evento identificados e flagrados no local poderão ser multados em R$ 1.500,00.

O vereador destaca, ainda, que o Código Penal prevê, em seu artigo 268, que infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa pode gerar pena de detenção, de um mês a um ano, além de multa.

“As multas aplicadas e mantidas em decorrência da aplicação da Lei se sujeitarão, se não quitadas voluntariamente junto ao Executivo Municipal, à inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal. E o infrator estará sujeito a pagar indenização por dano social em favor do Fundo Municipal de Saúde, sem prejuízo das medidas criminais cabíveis”, finaliza.

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